Nulidade da sentença. Omissão de pronúncia. Caso julgado. Ineptidão. Litigância de má-fé

NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CASO JULGADO. INEPTIDÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

APELAÇÃO Nº  1312/18.2T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 28-06-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 615.º, N.º 1, ALÍNEA D), 580.º, N.º 1 E 581.º, 186.º, N.º 2, ALÍNEA B) E 542.º, TODOS DO CPC

Sumário:

I – A nulidade por omissão de pronúncia exige o silêncio quanto a questões essenciais decidendas, e não sendo bastante a ignorância de motivos, argumentos ou razões.
II – Repetida a causa quanto aos sujeitos, causa de pedir e pedido, emerge a figura do caso julgado.
III – A ineptidão da petição deve ser decretada quando se conclua que, perante o nela alegado, a ação fica viciada por falta ou contradição interna da matéria ou objeto do processo, o que impede um correto, coerente, unitário e justo ato de julgamento.
IV – No respeito pelo desígnio legislativo da reforma de 1996 de uma apreciação mais rigorosa da litigância de má fé, deve ser condenada a este título, ao menos por negligência grave, a parte que instaura sucessivos processos com introdução de questões e repetição de argumentos já anteriormente decididas e transitadas.

 

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