Nota de culpa. Diferente enquadramento jurídico. Princípio do trabalho igual salário igual
NOTA DE CULPA. DIFERENTE ENQUADRAMENTO JURÍDICO. PRINCÍPIO DO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
RECURSO CRIMINAL Nº 11/17.7T8CVL.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 25-05-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – JUÍZO DO TRABALHO DA COVILHÃ
Legislação: ARTºS 24º, 25º/5 E 357º/4 DO CT/2009
Sumário:
- O diferente enquadramento jurídico dos factos imputados ao trabalhador na nota de culpa, permanecendo estes inalterados, não consubstancia qualquer invocação de factos não constantes da nota de culpa vedada pelo artº 357º/4 do CT/2009.
- O princípio constitucional ‘a trabalho igual salário igual’ visa que nenhum trabalhador seja discriminado, em termos de retribuição, relativamente a outros trabalhadores que executem igual trabalho em termos de quantidade, natureza e qualidade, registando-se violação desse princípio se a diferenciação da retribuição não resultar de critérios objectivos.
- A aplicação do artº 25º/5 do CT/2009 exige que o trabalhador alegue e prove factos que revelem o tratamento diferenciado e aqueles que constituam factores característicos de discriminação enunciados no artº 24º/1 do CT/2009.