Negócio Jurídico. Validade. Impossibilidade originária subjectiva da prestação

 

 NEGÓCIO JURÍDICO. VALIDADE IMPOSSIBILIDADE ORIGINÁRIA SUBJECTIVA DA PRESTAÇÃO
Apelação 1480/10.1TJCBR-A.C1   
Relator:  ARTUR DIAS

Data do Acordão: 06-09-2011

Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: VARA DE COMPETÊNCIA MISTA DE COIMBRA – 1ª SECÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 401º, Nº 3 DO CC
               
Sumário:    
  I – A impossibilidade originária subjectiva da prestação é, de acordo com o preceituado pelo artigo 401º, nº 3 do Código Civil, irrelevante, não afectando a validade do negócio jurídico.
 
II – É manifestamente improcedente a oposição à execução em que a oponente alega factualidade tendente a demonstrar a sua impossibilidade originária subjectiva para cumprir a obrigação que assumiu ao avalizar as livranças apresentadas como títulos executivos.