Negócio contrário à lei. Acordo relativo à devolução de IVA
NEGÓCIO CONTRÁRIO À LEI. ACORDO RELATIVO À DEVOLUÇÃO DE IVA
APELAÇÃO Nº 902/21.0T8PBL.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 13-12-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE POMBAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ART. 1.º E 7.º DO CIVA, ART.º 280.º N.º 2 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – A Lei Tributária concede o direito a solicitar o reembolso do IVA facturado e pago nos termos previstos nos seus artigos 1.º e 7.º do CIVA, mas apenas aos adquirentes dos bens e serviços e não aos terceiros que nada adquiriram e que dele não podem beneficiar por interposta sociedade, sob pena de cometerem um crime de burla tributária previsto no art.º 87.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.
II – Os negócios contrários à lei são absolutamente nulos, conforme decorre do disposto no art.º 280.º n.º 2 do Código Civil, não podendo a parte que celebrou negócio com objecto contrário à lei vir solicitar o seu cumprimento do outro contraente.