Mútuo. Dívida solidária. Insolvência. Perda do benefício do prazo
MÚTUO. DÍVIDA SOLIDÁRIA. INSOLVÊNCIA. PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO
APELAÇÃO Nº 2757/15.5T8VIS-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 15-01-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO EXECUÇÃO
Legislação: ARTS.781, 782, 789 CC, 91 CIRE
Sumário:
- A declaração de insolvência acarreta o vencimento automático de todas as obrigações (ainda que puras ou com prazo incerto) do insolvente.
- Ainda que a dívida seja solidária, a declaração de insolvência de um dos mutuários não acarreta, a perda de benefício do prazo relativamente ao outro mutuário, desde que não se verifique, também quanto a este, causa determinante dessa perda.
- Se as prestações dos empréstimos estavam a ser regularmente cumpridas, e o imóvel hipotecado em garantia não foi apreendido para a insolvência, por pertencer ao outro mutuário/não insolvente, o banco credor ao recusar o pagamento das restantes prestações incorreu em mora.