Mútuo. Dívida solidária. Insolvência. Perda do benefício do prazo

MÚTUO. DÍVIDA SOLIDÁRIA. INSOLVÊNCIA. PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO
APELAÇÃO Nº
2757/15.5T8VIS-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 15-01-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO EXECUÇÃO
Legislação: ARTS.781, 782, 789 CC, 91 CIRE
Sumário:

  1. A declaração de insolvência acarreta o vencimento automático de todas as obrigações (ainda que puras ou com prazo incerto) do insolvente.
  2. Ainda que a dívida seja solidária, a declaração de insolvência de um dos mutuários não acarreta, a perda de benefício do prazo relativamente ao outro mutuário, desde que não se verifique, também quanto a este, causa determinante dessa perda.
  3. Se as prestações dos empréstimos estavam a ser regularmente cumpridas, e o imóvel hipotecado em garantia não foi apreendido para a insolvência, por pertencer ao outro mutuário/não insolvente, o banco credor ao recusar o pagamento das restantes prestações incorreu em mora. 

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