Crime de ofensas à integridade física

CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA PODER DE CORRECÇÃO ESPECIAL CENSURABILIDADE EXEMPLOS-PADRÃO
RECURSO PENAL N.º220/07.7GCACB.C1
Relator: DR. VASQUES OSÓRIO
Data do Acórdão: 10-12-2008
Tribunal Recurso: 2º JUÍZO DO T.J. DE ALCOBAÇA
Legislação Nacional: ARTIGOS 143.º, N.º 1 146.º, N.º 1, EX VI, DO 132.º, N.º 1 E 2 DO C.P..
Sumário:

  1. A qualificação da ofensa à integridade física, tributária qualificação do homicídio no C. Penal, é efectuada através da combinação de uma cláusula genérica de agravação, prevista no nº 1 do art. 132º – a especial censurabilidade ou perversidade do agente ou seja, um especial tipo de culpa – com a técnica dos exemplos-padrão ou exemplos típicos, enunciados no nº 2 do mesmo artigo. Os exemplos-padrão indiciam e explicitam o sentido da cláusula geral que, por sua vez, corrige o conteúdo objectivo daqueles.
  2.  A verificação, no caso concreto, de um ou mais exemplos-padrão não significa, necessariamente, a realização do especial tipo de culpa e consequente qualificação do homicídio ou qualificação da ofensa à integridade física, da mesma forma que, a não verificação de um qualquer exemplo-padrão não impede a qualificação, desde logo porque o uso, no nº 2 do art. 132º, da expressão “entre outras” indica que não estamos perante um elenco taxativo. Mas o que se exige é a verificação no caso concreto, de elementos substancialmente análogos aos tipicamente descritos ou seja, que embora não expressamente previstos na lei, correspondam ao sentido, desvalor e gravidade de um exemplo-padrão
  3.  A especial censurabilidade – e é o conceito de censurabilidade que fundamenta a concepção normativa da culpa – prende-se com a atitude do agente relativamente a formas de cometimento do facto especialmente desvaliosas. A especial perversidade refere-se às condutas que reflectem no facto concreto as qualidades especialmente desvaliosas da personalidade do agente.

 

Consultar texto integral