Crime contra a genuinidade

CRIME CONTRA A GENUINIDADE. QUALIDADE OU COMPOSIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS E ADITIVOS ALIMENTARES AVARIADOS. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE E DO GERENTE
RECURSO PENAL Nº
109/07.0EACBR.C1
Relator: DR. ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 11-03-2009
Tribunal: ALCOBAÇA – 2º J 
Legislação: ARTIGOS 3º,24°, N° 1, ALÍNEA C) E 82º, Nº 2, ALÍNEA C) E Nº 3, AMBOS DO D.L. N° 28/84, DE 20 DE JANEIRO
Sumário:

  1. Sobre o gerente de um restaurante recai a missão de controle sobre o armazenamento e conservação dos géneros alimentícios nele existentes, bem como sobre a limpeza dos objectos e das instalações.
  2. As pessoas colectivas ou equiparadas necessariamente têm de agir através dos seus órgãos ou dos seus representantes, pelo que os factos ilícitos praticados por estes, em nome e no interesse daquelas, são tratadas pelo direito como factos das mesmas, nomeadamente quando deles advenham responsabilidade criminal, contra-ordenacional ou civil.

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