Procedimentos cautelares. Restituição provisória de posse
PROCEDIMENTOS CAUTELARES. RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
AGRAVO Nº 3030/04
Relator: DR. GARCIA CALEJO
Data do Acordão: 09-11-2004
Tribunal: 2º JUÍZO – LEIRIA
Legislação: ARTº 393º DO CPC
Sumário:
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O requisito da violência é imprescindível para a concessão do procedimento cautelar de restituição provisória de posse.
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Para que tal requisito se preencha é necessário que se concretize a violência sobre a pessoa do possuidor ou do detentor da coisa.
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Em casos em que o esbulho não seja violento, o artº 395º do CPC permite ao possuidor a defesa da sua posse mediante o procedimento cautelar comum.