Liberdade condicional. Revogação

LIBERDADE CONDICIONAL. REVOGAÇÃO
RECURSO PENAL Nº
3867/03 
 Relator: DR. AGOSTINHO TORRES 
Data do Acordão: 10-12-2003
Tribunal: TRIBUNAL EXECUÇÃO DE PENAS DE COIMBRA 
Legislação: ARTIGOS 56° E 64°, DO CÓDIGO PENAL
Sumário:

  • Não constitui motivo de revogação da liberdade condicional o simples facto de a arguida não ter respeitado a obrigação de não mudança de residência sem autorização, tendo em atenção que aquela não revela sinais de anomia social e está muito perto do fim do período para concessão de liberdade definitiva.

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