Abuso de confiança fiscal. Constitucionalidade
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL. CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO PENAL Nº 206/02.8TAACB.C1
Relator: DR. RIBEIRO MARTINS
Data do Acordão: 26-05-2009
Tribunal: ALCOBAÇA – 3º J
Legislação: ARTIGOS18º2 E 13º1 DA CR 105º E 107º DO RGIT
Sumário:
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A criminalização da não entrega dolosa daquilo que se recebeu a título não translativo da propriedade, mesmo sem a prova da inversão do título de posse, não corresponde a qualquer medida discriminatória, desnecessária ou excessiva susceptível de constituir a violação do art.º 18º,2 da Constituição da República Portuguesa.
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Não são inconstitucionais os art.ºs 105º e 107 do RGIT face ao que se estatui nos art.ºs 13/1 e 18/2 da Constituição da República Portuguesa.