Declarações para memória futura. Lenocínio

DECLARAÇÕES MEMÓRIA FUTURA. LENOCÍNIO
RECURSO PENAL Nº
5/02.7ZRCBR.C1
Relator: DR. VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 20-05-2009
Tribunal: FUNDÃO – 1º J 
Legislação: ARTIGOS 169º CP, 277º, 340º, 356º, 2, A) CPP
Sumário:

  1. São requisitos da tomada de declarações para memória futura: – Que a testemunha a inquirir esteja afectada por doença grave ou que tenha que se deslocar para o estrangeiro; – Que seja previsível, quer por causa da doença, quer por causa da deslocação, que a testemunha esteja impedida de depor em julgamento.
  2. Os requisitos são válidos para todos os crimes, com excepção dos crimes sexuais e, actualmente, com excepção dos crimes de tráfico de pessoas ou contra a liberdade e autodeterminação sexual.
  3. Nestes casos, as vítimas podem ser ouvidas em declarações para memória futura [os ofendidos menores de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual sê-lo-ão sempre, nos termos do nº 2, vigente], sem exigência da verificação daqueles requisitos.
  4. A tomada de declarações para memória futura não impede que a testemunha possa prestar depoimento em audiência de julgamento, desde que o tribunal considere a repetição necessária para a descoberta da verdade, nos termos do art. 340º, nº 1, do C. Processo Penal, oficiosamente ou a requerimento, e desde que repetição não ponha em risco a saúde da testemunha.
  5. Tratando-se de cidadãs não nacionais e porque não se encontravam legalmente em Portugal, com probabilidade de que contra elas sejam instaurados processos de expulsão verificavam-se os requisitos atrás enunciados.
  6. São elementos constitutivos do tipo do crime de lenocínio (art. 170º, nº 1, citado e actual art. 169º, nº 1): – Que o agente fomente, favoreça ou facilite o exercício por outra pessoa de prostituição ou a prática de actos sexuais de relevo; – Que o agente pratique tais condutas profissionalmente ou com intenção lucrativa; – O dolo, o conhecimento e vontade de praticar o facto, abarcando, naturalmente, todos os elementos do tipo objectivo.

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