Corrupção passiva. Concurso de infracções. Pena unitária

CORRUPÇÃO PASSIVA. CONCURSO DE INFRACÇÕES. PENA UNITÁRIA
RECURSO CRIMINAL Nº
247/94.7JAAVR.C1
Relator: DR. FERNANDO VENTURA 
Data do Acordão: 01-10-2008
Tribunal Recurso: VAGOS 
Legislação Nacional: ARTIGOS 16.º DA LEI N.º 34/87, DE 16.07 E ARTIGO 77.º DO CÓDIGO PENAL
Sumário:

  1. O crime de corrupção passiva, tal como se encontra recortada na norma incriminadora, configura-se como um crime de dano, na medida em que consubstancia lesão da autonomia intencional do Estado.
  2. A consumação do crime de corrupção passiva ocorre no momento do conhecimento da solicitação de vantagem (ou promessa) pelo agente integrado no conceito jurídico-penal relevante pelo destinatário ou da sua aceitação, quando a iniciativa pertence a terceiro. Isto, independentemente da concretização de vantagem patrimonial ou não patrimonial ou da realização da conduta ilícita mercadejada, circunstâncias que não constituem elementos essenciais do crime de corrupção.
  3. Assim o funcionário ou titular de cargo político que solicita ou aceita a promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para a prática de acto ilícito comete o crime de corrupção mesmo que nada receba ou não execute a tarefa antijurídica acordada.
  4. Na formação da pena unitária o tribunal deve proceder de forma a englobar na avaliação do comportamento do agente o conjunto de factos que integram os diversos ilícitos perpetrados de modo a aquilatar se está perante uma situação de delinquência por tendência ou tão só de uma pluriocasionalidade que não radica na personalidade.
  5. A exigência preventiva a que alude o artigo 40.º do Código Penal – também crismada de prevenção geral positiva ou reintegradora – estende-se em três dimensões e efeitos: efeito de aprendizagem, motivada sociopedagogicamente; efeito de reposição da confiança decorrente do cidadão ver que o Direito é aplicado; efeito de pacificação, decorrente da tranquilização da consciência jurídica geral pela imposição de sanção adequada e consequente encerramento do conflito social com o autor.

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