Recurso extraordinário de revisão. Caducidade. Inconstitucionalidade
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO. PRAZO DE CADUCIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE
APELAÇÃO Nº 2541/04
Relator: DR. JAIME FERREIRA
Data do Acordão: 19-10-2004
Tribunal: ÁGUEDA
Legislação: ARTºS 195º, Nº 1, AL. C) ; 771º, AL.F) ; E 772º, Nº 2, AL. F), DO CPC
Sumário:
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Para que uma sentença possa ser objecto de revisão é necessário, entre outras possibilidades, que se mostre que faltou a citação do réu ou que é nula a citação feita – al. f) do artº 771º do CPC.
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A interpretação da norma contida no nº 2 do artº 772º, do CPC, no sentido de que o prazo aí previsto ( de 5 anos ) é contado desde o trânsito em julgado da decisão a rever, sofre de inconstitucionalidade, por violação dos princípios do contraditório e da proibição da indefesa.