Ameaça. Mal futuro
CRIME DE AMEAÇA. MAL FUTURO
RECURSO PENAL Nº 541/04.0GBPBL.C1
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 23-09-2009
Tribunal: POMBAL – 2º J
Legislação: ARTIGO 153º CP
Sumário:
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No crime de ameaças não se exige que tenha sido provocado, em concreto, o medo ou inquietação. Mas apenas que a ameaça seja adequada, em termos de juízo de causalidade adequada, a provocar medo ou inquietação no visado ou afectar a sua paz individual ou liberdade de determinação.
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O arguido que sem ter efectiva oportunidade de agredir a ofendida ou cometer qualquer acto de execução , exibindo um taco de Base-Ball diz “eu mato-te sua puta ”, comete o crime de ameaças.