Recurso retido. Falta. Justificação

RECURSO RETIDO; FALTA; JUSTIFICAÇÃO; DECLARAÇÃO EMITIDA PELA URGÊNCIA DE HOSPITAL
RECURSO CRIMINAL N. 97/06.0PTCBR.C1
Relator: DR. ORLANDO GONÇALVES
Data do Acórdão: 17-12-2008
Tribunal Recurso: COMARCA DE COIMBRA – 3º J
Legislação Nacional: ARTIGOS 412º CPP
Sumário:

  1.  Não se considera como retido, para efeitos do nº 5 do art.412.º do C.P.P, aquele que é admitido após a interposição do recurso da decisão final.
  2.  Nestas circunstâncias, não poderá ser exigido ao recorrente que , ao abrigo do n.º 5., faça constar das conclusões da motivação do recurso dominante, que mantém interesse no recurso interlocutório ainda não admitido
  3.  Nos termos do artº 117º do CPP quer a impossibilidade de comparecimento a acto processual seja previsível, quer seja imprevisível, da comunicação da impossibilidade de comparecimento deve constar, sob pena de não justificação da falta, a indicação do respectivo motivo, do local onde o faltoso pode ser encontrado e da duração previsível do impedimento.
  4.  Se for alegada doença para justificação da falta, deve o faltoso apresentar atestado médico, com os requisitos que constam do n.º 4 do preceito legal, a não ser que seja impossível obter o atestado médico, caso em que é admissível outro meio de prova.
  5. A declaração emitida e assinada por um funcionário administrativo de Centro Hospitalar “Para os devidos e legais efeitos se declara que F …deu entrada no serviço de urgência destes hospitais, no dia 3/07/2008, pelas 9:30 horas e teve alta no dia 3/07/2008, pelas 12:11 horas”, não contem factos relevantes para considerar justificada a falta de comparecimento à audiência de julgamento em causa.
  6.  Com a aplicação da sanção prevista no artº 115º procura-se obstar à falta de comparência a actos processuais, que é uma das causas de frustração de uma justiça tempestiva e de perturbação do agendamento e funcionamento dos tribunais ,pelo que na graduação da sanção não poderá deixar de se atender ao maior ou menor grau dessa perturbação e frustração da justiça.
  7. Respeita os princípios da oralidade e imediação na produção de prova , a decisão do julgador que estiver fundamentada na sua livre convicção baseada na credibilidade de determinadas declarações e depoimentos e for uma das possíveis soluções segundo as regras da experiência comum .

 

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