Taxa de justiça. Recurso. Nulidade da decisão

TAXA DE JUSTIÇA. RECURSO. NULIDADE DA DECISÃO
AGRAVO Nº
387/04.6TBACN – A.C1
Relator: DR. GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 02-06-2009
Tribunal: ALCANENA
Legislação: N.º 1 DO ARTIGO 668.º DO CPC
Sumário:

  • É nula, por omissão de pronúncia, a decisão de ordenar o desentranhamento das alegações de recurso, por falta de reforço da taxa de justiça devida pela interposição (n.º 2 do artigo 690.º-B do CPC), sem antes se ter apreciado o requerimento de interposição de recurso do despacho que ordenou o reforço.

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