Unidade e pluralidade de infracções. Homicídio por negligência

UNIDADE E PLURALIDADE DE INFRACÇÕES. HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
RECURSO CRIME Nº
2398/05
Relator: DR. ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 23-11-2005
Tribunal: CANTANHEDE
Legislação: ARTIGOS 15º, 30º, N.º 1 E 137º, N.º1, DO C. PENAL
Sumário:

  1. A unidade de acção ou da omissão nos crimes negligentes não exclui a possibilidade de uma pluralidade de juízos de culpa, quando uma pluralidade de lesões jurídicas tenha sido causada, sempre que os resultados da acção lhe possam ser imputados, por poderem ter estado no seu âmbito de previsão.
  2. Tantas vezes quantas as lesões jurídicas o agente devia prever se produziram e efectivamente vieram a ter lugar, outras tantas vezes esse mesmo tipo legal se tornou aplicável, devendo, por conseguinte, considerar-se existente uma pluralidade de crimes de homicídio negligente quando o agente causa a morte a várias pessoas no acidente de viação.

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