Prazo. Natureza do prazo. Correio electrónico simples

PRAZO. NATUREZA DO PRAZO. CORREIO ELECTRÓNICO SIMPLES
AGRAVO Nº 3070/04
Relator: DR. ARTUR DIAS
Data do Acordão: 09-11-2004
Tribunal: 2º JUÍZO – TONDELA 
Legislação: ARTºS 150º, Nº 1 E 412º, Nº 3 DO CPC, ARTºS 3º E 5º DA PORTARIA Nº 337-A/2004, DE 31/03 E ARTº 10º DA PORTARIA Nº 642/2004, DE 16/06
Sumário:

  1. O prazo (cinco dias) previsto no nº 3 do artº 412º do CPC para requerimento da ratificação judicial de embargo feito extrajudicialmente tem natureza processual.
  2. O artº 10º da Portaria nº 642/2004, de 16/06, tem carácter interpretativo.
  3. Assim, já na vigência da Portaria nº 337-A/2004, de 31/03, à apresentação de peças processuais por correio electrónico simples ou sem validação cronológica era aplicável o regime estabelecido para o envio através de telecópia.

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