Pena suspensa. Revogação

PENA SUSPENSA. REVOGAÇÃO
RECURSO PENALN.º 1734/00.5TACBR.C1
Relator: DR. ATAÍDE DAS NEVES
Data do Acordão: 19/11/2008
Tribunal Recurso: VARA COMPETÊNCIA MISTA DE COIMBRA-2ª SECÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGOS 51º, 2 , 56º, 1 CP
Sumário:

  1. A obrigação de indemnização deve responder à ideia da exigibilidade e ao princípio da proporcionalidade que são conceitos básicos do Estado de Direito.
  2. O tribunal quando aprecia criticamente a conduta não pode exigir ao arguido o cumprimento de qualquer reparação que lhe seja de todo impraticável. Não pode, quer na altura em que procede ao arbítrio, quer na apreciação do seu incumprimento, deixar de atender a todas as envolventes e exigir apenas o que é razoável sob pena de violar o princípio da equidade. Por outro lado não pode descurar a função adjuvante da realização da finalidade da punição.
  3. O Tribunal não têm que se aplicar todas as medidas previstas para finalmente revogar a suspensão, basta que na apreciação reiterada do incumprimento se esgote o juízo de prognose favorável.

 

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