Matéria de facto. Alteração. Direito de propriedade. Nulidade de sentença
MATÉRIA DE FACTO. ALTERAÇÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. NULIDADE DE SENTENÇA
APELAÇÃO Nº 251/05.1TBVGS.C1
Relator: DR. GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 01-04-2009
Tribunal: VAGOS
Legislação: ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 668.º DO CPC, ARTIGO 712.º, N.º 1, ALÍNEA A), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 1311.º DO C. CIVIL
Sumário:
-
Nas acções tendentes à defesa do direito de propriedade é pressuposto da procedência do pedido a alegação e prova desse direito;
-
A alegação do direito de propriedade exige a indicação do modo de aquisição.
-
Por envolver questão de direito, deve ser considerada não escrita e retirada da decisão de facto a matéria atributiva do direito de propriedade.
-
A contradição entre determinados pontos da decisão de facto acarreta a reapreciação da matéria de facto pela Relação ou a repetição do julgamento, nos termos do artigo 712.º, n.º 4 do CPC, e não a nulidade da sentença.