Tribunal de execução de penas

TRIBUNAL EXECUÇÃO DE PENAS
RECURSO PENAL Nº
1031/04 
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES 
Data do Acordão: 14-04-2004
Tribunal: TEP – COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 400°,414° E 420°, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, 61° E 62°, DO CÓDIGO PENAL E 127°, DO DL 783/86, DE 29 DE OUTUBRO
Sumário:

  1. Despachos de mero expediente são os que se destinam a regular ou a disciplinar o andamento ou a tramitação do processo que não importem decisão, julgamento, denegação, reconhecimento ou aceitação de qualquer direito.
  2. É irrecorrível a decisão proferida pelo Juiz do Tribunal de Execução de Penas que ordena a organização do processo para apreciação de concessão de liberdade condicional.

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