Danos futuros. Juros

DANOS FUTUROS. JUROS
RECURSO PENAL Nº
6/02.5GAVLF.C1
Relator: DR. ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 13-05-2009
Tribunal: MEDA 
Legislação: ARTIGOS 563º,564º,566º,804º,805º,806º CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. O recurso a critérios matemáticos vem sendo cada vez mais utilizado, contudo. não podem os mesmos passar de meros critérios orientadores instrumentos de trabalho, meios que auxiliam apenas o julgador com vista à justeza da avaliação.
  2. Provado que o demandante tinha à data do acidente 31 anos de idade e considerando que a esperança média de vida se cifra em 75 anos, que trabalhava por conta própria como mecânico, auferindo mensalmente € 371,84, e que ficou, em consequência do acidente, com uma incapacidade permanente geral para o trabalho de 10%, entende-se que, julgando de harmonia com a equidade ou prudente arbítrio do julgador, face aos referidos elementos, o valor justo e equilibrado para compensar o ofendido é o de € 12.500,00.
  3. O artº 805º nº 3 CC não faz distinção relativamente a danos patrimoniais e não patrimoniais, pelo que os juros devem ser contados a partir da notificação, sobre a indemnização considerada no seu todo.

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