Condução de veículo sob o efeito do álcool

CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. ERROS MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
RECURSO PENAL Nº
140/09.0GBPMS.C1
Relator: DR. ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 16-09-2009
Tribunal: ALCOBAÇA – 2º J 
Legislação: ARTIGOS 292.º N.º 1 E 69.º N.º 1 DO CÓDIGO PENAL, PORTARIA N.º 748/94, DE 13/08
Sumário:

  • Não resulta da Portaria n.º 1556/2007, de 10 de Dezembro qualquer menção à existência de erros máximos admissíveis a que as entidades fiscalizadoras ou os Tribunais, devam atender, em cada medição individual, feita num aparelho aprovado e sujeito a verificação periódica.

Consultar texto integral