Liberdade condicional. Revogação. Cumprimento da pena
LIBERDADE CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA
RECURSO PENAL Nº 894/01.2TXCBR-A.C1
Relator: DR. ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 26-05-2009
Tribunal: TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS – COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 27º CRP,64º,2 E 80º CP
Sumário:
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Havendo revogação da liberdade condicional, o período em que o arguido esteve em liberdade condicional não se deduz ao cumprimento da pena de prisão.