Falsificação. Burla. Concurso real
FALSIFICAÇÃO E BURLA. CONCURSO REAL
RECURSO PENAL Nº 385/04.0TACBR.C1
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 02-06-2009
Tribunal: MIRA
Legislação: ARTIGOS 256 Nº 1, ALÍNEA A), E DO ARTIGO 217 Nº 1 CP
Sumário:
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Nos crimes, de falsificação de documento e de burla há concurso real entre os mesmos, ou se verifica consumpção.
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Mantém-se e tem plena actualidade o Ac. do STJ nº 8/2000 de 04-05-2000 (publicado no DR II Série, de 23.05.2000), que fixou jurisprudência no sentido de que: “No caso de a conduta do agente preencher as previsões de falsificação e de burla do art. 256 nº 1, alínea a), e do artigo 217 nº 1, respectivamente, do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de Março, verifica-se concurso real ou efectivo de crimes”.