Atenuação especial da pena. Confissão parcial

ATENUAÇÃO ESPECIAL. CONFISSÃO PARCIAL
RECURSO PENAL Nº
1/08-0GALRA.C1
Relator: DR. GOMES DE SOUSA 
Data do Acordão: 23-09-2009
Tribunal: ALCOBAÇA – 1º J 
Legislação: ARTIGOS 72º, Nº 1 C) DO CP
Sumário:

  1. A alegação da existência da circunstância especial prevista no artigo 72º, nº, al. c) do Código Penal supõe a prova do facto que a suporta, o arrependimento objectivado em actos demonstrativos.
  2. A confissão parcial, desacompanhada de outros elementos, não é suficiente para fundar um juízo de “prognose social favorável” à suspensão da pena de prisão.

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