Abuso de confiança fiscal contra a Segurança Social

CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL
RECURSO PENAL Nº
187/05.6TATND.C1 
Relator: ORLANDO GONÇAÇLVES
Data do Acordão: 20-01-2010
Tribunal: TONDELA
Legislação: ARTIGOS 9º DO CC, 105º, Nº1, 107º DO RGIT,113ºDA LEI Nº º64-DE 31/12
Sumário:

  1. O limite de € 7500 a que alude o art.105.º, n.º1 do RGIT, na actual redacção, que lhe foi introduzida pelo art.113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é um elemento não aplicável ao crime de abuso de confiança contra a segurança social previsto no art.107.º, n.º1 do RGIT.
  2. Não há que chamar à colação o disposto no art. 2.º, n.º 2, do Código Penal, uma vez que os dois crimes de abuso de confiança contra a segurança social, um dos quais sob a forma continuada, pelos quais os arguidos foram condenados em 1.ª instância, não foram objecto de descriminalização.
  3. Assim no caso não podia declarar-se extinto o procedimento criminal contra os arguidos, bem como a extinção da instância por impossibilidade suaperveniente da lide relativamente ao pedido de indemnização civil.

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