Penas acessórias. Cúmulo jurídico
PENAS ACESSÓRIAS. CÚMULO JURÍDICO
RECURSO PENAL Nº 226/08.9GTCBR-A.C1
Relator: DR. JORGE GONÇALVES
Data do Acordão: 09-09-2009
Tribunal: CANTANHEDE – 2º J
Legislação: ARTIGOS 77º E 78º CP
Sumário:
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As regras do cúmulo jurídico de penas, estabelecidas nos artigos 77.º e 78.º do Código Penal, são aplicáveis ao concurso de penas acessórias.