Crime de violação de proibições ou interdições
CRIME DE VIOLAÇÃO DE PROIBIÇÕES OU INTERDIÇÕES
RECURSO PENAL Nº 672/08.8TAVNO.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 20-01-2010
Tribunal: VILA NOVA DE OURÉM – 1º J
Legislação: ARTIGOS 348º, 353º CP, 500º CPP
Sumário:
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A descrição típica do crime, anteriormente apenas epigrafado de “Violação de proibições ou interdições”, foi substantivamente ampliada, prevendo agora, não só o sancionamento por violação das proibições impostas por sentença criminal a título de pena acessória, mas também a criminalização dos casos consubtanciadores de violação de imposições determinadas a igual título.