Crime de maus tratos a cônjuge. Pena acessória de afastamento de residência. Prescrição

CRIME DE MAUS TRATOS A CÔNJUGE PENA ACESSÓRIA DE AFASTAMENTO DA RESIDÊNCIA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
RECURSO PENAL n.º 182/06.8TAACN
Relator: DR. RIBEIRO MARTINS
Data do Acórdão: 19/11/2008
Tribunal Recurso: COMARCA DE ALCANENA – 3º J
Legislação Nacional: ARTIGOS 152º,1 A), 119/2 ALÍNEA B) DO CÓDIGO PENAL
Sumário:

  1. O bem jurídico protegido pelo crime de maus-tratos é a saúde do cônjuge nas suas vertentes física, psíquica e mental.
  2.  O tipo compreende uma reiteração de condutas que se traduzem, cada uma à sua maneira, na inflicção de agressões físicas ou psíquicas ao cônjuge e que revelam uma tendência ou hábito de vontade do agente. A lei a todas unifica para criar um tipo novo a que dá um tratamento autónomo.
  3.  O tipo de crime em causa tem sido considerado como «crime habitual», em que cada uma das condutas isoladas perde a sua autonomia para efeitos punitivos. Consequentemente, o prazo prescricional do procedimento só se inicia desde a prática do último acto (cfr. art.º 119/2 alínea b) do Código Penal). 4. A aplicação da pena acessória de afastamento da residência da vítima depende da ponderação das circunstâncias concretas de cada caso.

 

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