Processo Abreviado; Notificação da Acusação; Principio do Contraditório
Processo Abreviado; Notificação da Acusação; Principio do Contraditório
- Com as alterações produzidas pela 15ª Alteração do Código de Processo Penal no processo abreviado, o legislador, embora tendo suprimido o debate instrutório, não eliminou a obrigatoriedade da notificação da acusação ao assistente, ao arguido, ao denunciante com a faculdade de se constituir assistente e a quem tenha manifestado o propósito de deduzir pedido de indemnização civil, bem como ao respectivo defensor ou advogado.
- A materialização efectiva de um processo justo e equitativo exige que, para além da formalização de uma acusação, os sujeitos processuais interessados tomem conhecimento dos seus termos de forma a poderem exercitar, com plenitude, os direitos constitucionalmente consagrados, nomeadamente o do contraditório (cfr. artigo 32.º da CRP).