Matéria de facto. Alteração

MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
APELAÇÃO Nº
3794/04
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO 
Data do Acordão: 22-02-2005
Tribunal: SÃO PEDRO DO SUL 
Legislação: ARTIGOS 712º, Nº 12-. A), 511º, Nº 1 E 268º DO CPC
Sumário:

  1. A al. a) do nº 1 do artº 712º do C.P.Civil exige, para que a decisão sobre a matéria de facto possa ser alterada pela Relação, que constem do processo todos os elementos de prova que serviram de base a essa decisão sobre a matéria de facto em causa, o que não se verifica se os depoimentos das testemunhas não tiverem sido gravados, por não ser possível apreciar o que cada testemunha disse em relação aos factos constantes do ponto controvertido.
  2. A possibilidade de a Relação anular a decisão proferida sobre a matéria de facto quando considere indispensável a ampliação desta (cfr. nº 4 do artº 712º), pressupõe que essa ampliação incida sobre factos alegados pelas partes nos articulados, em consonância com o disposto no nº 1 do artº 511º e o princípio da estabilidade da instância previsto no artº 268º.

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