Crime de dano. Elementos do tipo objectivo de ilícito. Elementos do tipo subjectivo de ilícito
CRIME DE DANO. ELEMENTOS DO TIPO OBJECTIVO DE ILÍCITO. ELEMENTOS DO TIPO SUBJECTIVO DE ILÍCITO
RECURSO PENAL Nº 60/08.6GFCVL.C1
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 16-12-2009
Tribunal: COVILHÃ
Legislação: ARTIGOS 14º E 212º, Nº1 DO CP
Sumário:
-
Se efectivamente o dano deva ser visto na perspectiva da utilidade/funcionalidade do titular da coisa, não é menos certo que o facto imputado ao arguido (simples afastamento de pedregulhos) na perspectiva da dignidade penal inerente ao crime, deveria a acusação fornecer elementos de onde pudesse retirar-se que o simples afastamento das pedras constituía, no caso concreto, um efectivo dano para o lesado, caracterizando o dano/destruição ou o dano/função socialmente relevante com a densidade/dignidade inerente ao ilícito penal.
-
O dolo desdobra-se nos chamados elementos intelectual (representação, previsão ou conhecimento dos elementos do tipo de crime) e volitivo (vontade de realização daqueles elementos do tipo objectivo) nas modalidades nas 3 modalidades previstas no art. 14º do C. Penal – actuação com intenção de realizar o facto típico (dolo directo); aceitação da realização dos elementos do tipo objectivo como consequência necessária da conduta (dolo necessário); e conformação ou indiferença pela realização do resultado previsto como possível (dolo eventual). A que acresce um elemento emocional que é dado, em princípio, pela consciência da ilicitude.