Revisão de sentença estrangeira. Partilha dos bens do casal
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. PARTILHA DOS BENS DO CASAL. ACÇÃO DE DIVÓRCIO. TRIBUNAL ESTRANGEIRO
REVISÃO/CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 237/07.1YRCBR
Relator: DR. JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 03-03-2009
Tribunal: 1ª INSTÂNCIA DA REPÚBLICA E CANTÃO DE GENEBRA, SUÍÇA
Legislação: ARTºS 65º-A, AL. A), 73º, Nº 1, 1096º, AL.C), E 1100º, Nº 2, DO CPC
Sumário:
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A partilha de bens imóveis situados em território português não é da competência exclusiva dos tribunais portugueses, podendo ser feita em acção de divórcio perante tribunal estrangeiro.
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Na acção de revisão e confirmação de sentença estrangeira, o juízo de compatibilidade com a ordem pública internacional do Estado Português é aferido pelo resultado da aplicação da lei estrangeira ao caso concreto.
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A partilha de bens comuns do casal, feita em acção de divórcio, proferida por tribunal estrangeiro, na qual se atribui a um dos cônjuges, sem qualquer contrapartida, um bem imóvel comum situado em Portugal, viola a ordem pública internacional do Estado Português.
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Porque, segundo o direito substantivo português, o resultado da decisão, no que concerne à partilha dos bens do casal, seria inquestionavelmente mais favorável ao requerido [visto que, por força do princípio da imutabilidade do regime de bens, a partilha sempre teria que respeitar a regra da metade, logo o imóvel, sendo bem comum, jamais poderia ser atribuído em propriedade exclusiva à requerente sem qualquer contrapartida económica (tornas)], existe obstáculo ao reconhecimento com fundamento no privilégio da nacionalidade.