Reconvenção. Ineptidão. Nulidade
RECONVENÇÃO. INEPTIDÃO. NULIDADE DO PROCESSO
APELAÇÃO Nº 2964/04
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 25-01-2005
Tribunal: FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Legislação: artº 508º do CPC
Sumário:
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Não é de considerar inepta a petição reconvencional, geradora de nulidade processual, se os autores, embora tenham invocado tal ineptidão, contestaram tal articulado, demonstrando tê-lo compreendido, e se, embora de uma forma não muito clara e precisa, foram alegados pelos réus/reconvintes, factos suficientes para consubstanciarem os pedidos reconvencionais.