Arma proibida. Faca de ponta e mola
NAVALHA DE PONTA E MOLA. ARMA PROIBIDA
RECURSO PENAL Nº 1950/06.6PBAVR.C1
Relator: DR. VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 01-04-2009
Tribunal: AVEIRO 3º JUÍZO
Legislação: ARTIGOS 86.º, N.º 1 DA LEI 5/2006, DE 23.02.
Sumário:
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Uma navalha cuja lâmina tenha um comprimento inferior a 10 cm, ainda que ela se encontre recolhida no cabo e deste possa ser extraída de forma instantânea, através do simples accionamento de uma mola sob pressão, não preenche o conceito de faca de ponta e mola para efeitos de preenchimento do tipo do crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 86º, nº 1, d), do RJAM.