Penas. Cúmulo jurídico

COMPETÊNCIA. CONCURSO DE INFRACÇÕES. CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
RECURSO PENAL Nº
3672/04
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Data do Acordão: 19-01-2005
Tribunal: COIMBRA – 3º JUÍZO CRIMINAL
Legislação: ARTIGOS 77º E 78º, DO CP E 14º, 16º E 122º, DO CPP
Sumário:

  1. Nada obsta à efectuação de cúmulo jurídico de uma pena de prisão suspensa com uma pena de prisão que com a mesma se encontre em concurso, pelo que nestes casos deve ser efectuado cúmulo jurídico de penas que formam o concurso.
  2. A obrigatoriedade de efectuação de cúmulo jurídico verifica-se, quer os crimes em concurso sejam objecto do mesmo processo quer sejam objecto de processos diferentes.
  3. No caso de concurso de infracções passíveis, individualmente, de pena máxima não superior a cinco anos, mas que, em cúmulo jurídico, corresponda pena máxima superior àquele limite, é competente para o julgamento o tribunal colectivo.

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