Recurso de revisão. Fundamentos. Documento

RECURSO DE REVISÃO. FUNDAMENTOS. DOCUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO Nº
474-O/1996.C1
Relator: DRª REGINA ROSA 
Data do Acordão: 19-05-2009
Tribunal: GUARDA – 2º JUÍZO
Legislação: ARTº 771º, AL.C), DO CPC
Sumário:

  1. O recurso extraordinário de revisão é um expediente processual que faculta a quem tenha ficado vencido num processo anteriormente terminado a sua reabertura, mediante a invocação de certas causas, taxativamente indicadas na lei – artº 771º do CPC.
  2. A alínea c) do artº 771º CPC preceitua que a decisão transitada em julgado pode ser objecto de revisão quando se apresente documento de que a parte não tivesse conhecimento ou de que não tivesse podido fazer uso no processo em que foi proferida a decisão a rever e que, por si só, seja suficiente para modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida.
  3. Porém, é necessário um documento decisivo, dotado em si mesmo de tal força que possa conduzir o juiz à persuasão de que só através dele a causa poderá ter solução diversa daquela que teve (documento que, por si só, seja suficiente para modificar a decisão).
  4. A parte que só tardiamente obteve um documento que poderia ter obtido antes, não pode beneficiar desse facto, sob pena de se abrir a porta à revisibilidade de decisões transitadas com uma facilidade que se não compagina com a certeza e o rigor do caso julgado.

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