Inutilidade superveniente da lide
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
AGRAVO Nº 3305/03
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 16-12-2003
Tribunal Recurso: ANSIÃO
Legislação Nacional: ART.º 427º C.P.C.
Sumário:
Requerido arrolamento como preliminar a acção e divórcio, não há inutilidade superveniente da lide pelo facto de, entretanto, os divorciandos terem entregue uma relação de bens no processo de divórcio aquando da convolação do divórcio litigioso em mútuo consentimento.as partes