Crime de desobediência

CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
RECURSO PENAL Nº
2158/08.1TALRA.C1
Relator: DR. BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 25-11-2009
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 369º, Nº3 E 348º, Nº1 DO CP E 500º,Nº2 3 E 4 DO CPP
Sumário:

  1. Os preceitos – artigo 69º,nº3, do CP e 500º, nº2,3 e 4 do CPP – que regulam a execução da pena acessória de proibição de conduzir não sancionam com o crime de desobediência a falta de entrega da carta de condução.
  2. Para a execução da pena acessória de proibição de conduzir o legislador prevê que a não entrega voluntária da carta de condução – entrega que decorre dos termos da lei e não pressupõe qualquer ordem específica para esse efeito – tem como consequência a determinação da sua apreensão.
  3. A cominação da prática de um crime de desobediência para a conduta da sua não entrega contraria o sentido da norma.

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