Principais temas da semana de 04 a 08-08-2008


DIÁRIO DA REPÚBLICA

Descongestionamento dos Tribunais

Decreto-Lei n.º 153/2008, D.R. n.º 151, Série I de 2008-08-06 – Altera, no âmbito do Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais, o Regime Aplicável aos Processos de Indemnização por Acidente de Viação, bem como, o Regime de Acesso às Pensões por Morte nos casos em que se verificam condições análogas às dos cônjuges.

Segurança privada

Lei n.º 38/2008, D.R. n.º 153, Série I de 2008-08-08 – Introduz alterações à regulamentação do exercício da actividade de segurança privada no sentido de clarificar o licenciamento da actividade bem como o regime contra-ordenacional aplicável.

Arbitragem

 Acórdão n.º 311/2008, D.R. n.º 148, Série II – Aprecia e julga inconstitucional norma do Código de Processo Civil, quando interpretada no sentido de considerar que a excepção dilatória de violação de convenção de arbitragem, é oponível à parte, que por se encontrar em situação superveniente de insuficiência económica, objecto do próprio litígio, opta pelo recurso aos tribunais judiciais.

Detenção de estupefacientes

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2008, D.R. n.º 150, Série I de 2008-08-05– Fixa jurisprudência no que se refere à manutenção em vigor do disposto no Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, relativamente ao consumo de drogas, não só nos casos de cultivo, bem como, nos casos de aquisição ou detenção de plantas, substâncias ou preparações em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias.

Custas judiciais

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 375/2008, D.R. n.º 153, Série I de 2008-08-08– Aprecia e decide pela inconstitucionalidade do entendimento dado a norma do Código das Custas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 224-A/96, de 26 de Novembro, segundo a qual, no caso de transacção judicialmente homologada, recai sobre o autor, que já efectuou o pagamento integral da taxa de justiça a seu cargo, a obrigatoriedade de suportar o pagamento de metade das custas remanescentes