Expropriação. Caducidade. Abuso de direito
EXPROPRIAÇÃO. CADUCIDADE. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº 1261/03
Relator: DR.ª ALEXANDRINA FERREIRA
Data do Acordão: 11-05-2004
Tribunal: ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGO 4.º DO CÓDIGO DE EXPROPRIAÇÕES E ARTIGO 334.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
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A caducidade da declaração de utilidade pública, estabelecida no artigo 4.º do Código das Expropriações, visa garantir o direito do expropriado contra a inércia da administração pública, procurando obstar a que os particulares fiquem ilimitadamente presos àquela declaração e ilimitadamente sujeitos à indefinição dos seus bens.
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Tendo o expropriado acordado, em contrato promessa, com os valores da expropriação e tendo já recebido 90% do preço, há abuso do direito se ainda assim pretender a caducidade, por não ter sido feito o auto de expropriação amigável e pago o restante preço, uma vez que pode utilizar os expedientes de fixação de prazo e a execução específica.