Pena suspensa – condição

Pena suspensa – condição
Recurso criminal Nº 271/03.OJACBR-AC1
Comarca de Montemor-o- Velho  – 3º J
Data do acórdão: 23-01-2008
Legislação: Artigos 51º e 55º CP                                         
Relator: Dr. Luís Ramos
 Sumário:
  • Tendo sido entregue a prestação a entidade diversa da indicada na sentença que  especifica de uma forma muito clara as razões que impunham a subordinação da suspensão à entrega a uma determinada instituição, não se pode considerar como cumprida a condição de que dependia a suspensão da execução da pena.