Pena suspensa – condição
Pena suspensa – condição Recurso criminal Nº 271/03.OJACBR-AC1 Comarca de Montemor-o- Velho – 3º J Data do acórdão: 23-01-2008 Legislação: Artigos 51º e 55º CP Relator: Dr. Luís Ramos Sumário:
- Tendo sido entregue a prestação a entidade diversa da indicada na sentença que especifica de uma forma muito clara as razões que impunham a subordinação da suspensão à entrega a uma determinada instituição, não se pode considerar como cumprida a condição de que dependia a suspensão da execução da pena.