Infracção tributária. Caso julgado. Prescrição
INFRACÇÃO TRIBUTÁRIA. PRINCIPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL. LIMITES DO CASO JULGADO. PRESCRIÇÃO
RECURSO PENAL Nº 30/98.0IDCBR.C1
Relator: DR. ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 17-03-2009
Tribunal: OLIVEIRA DO HOSPITAL
Legislação: ARTIGOS 7.º DO C.P.P.; 51.º DO RJIFNA E 48.º DO R.G.I.T.
Sumário:
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A sentença que dê como verificada a ilegalidade dos actos tributários (liquidações adicionais do IVA e IRC) e como não provada a existência de simulação constitui caso julgado para o processo penal tributário relativamente a estas questões, nos termos dos artigos 51.º (RJIFNA) e 48.º (RGIT);
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Se a sentença se limitou a julgar extinta a instância impugnatória, por inutilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 287.º, alínea e) do CPC, ex vi do artigo 2.º, alínea e) do CPPT, por prescrição da obrigação tributária – não tendo, por isso, conhecido do objecto da impugnação –, em obediência ao princípio da suficiência do processo penal plasmado no artigo 7.º do CPP, as questões relevantes, maxime, as que se correlacionam com a simulação, devem ser decididas no domínio do processo penal.