Direito ao silêncio
DIREITO AO SILÊNCIO
RECURSO PENAL Nº 546/06.7GTLRA.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acordão: 13-01-2010
Tribunal: LEIRIA – 3º J
Legislação: ARTIGO 61º, Nº 1 D) CPP
Sumário:
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A génese do direito ao silêncio não assenta num intuito de beneficiar o arguido, antes decorrendo do princípio do acusatório, que impõe à acusação o dever de provar os factos que lhe são imputados, facultando ao arguido um comportamento que, em última análise, poderá obstar a que se auto-incrimine.
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Se o uso do direito ao silêncio não poderá em caso algum prejudicar o arguido, também o não deverá beneficiar.