Principais temas da semana de 21 a 25-04-2008
Matérias mais relevantes tratadas na última semana no DR:
Corrupção
Lei n.º 19/2008, D.R. n.º 78, Série I de 2008-04-21 – Estabelece medidas de combate à corrupção, aprovando alterações a vários diplomas legais, designadamente à Lei Geral Tributária e demais legislação conexa.
Corrupção
Lei n.º 20/2008, D.R. n.º 78, Série I de 2008-04-21 – Aprova o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado.
Crédito bonificado à habitação
Portaria n.º 310/2008, D.R. n.º 80, Série I de 2008-04-23– Introduz alterações ao regime do acesso ao crédito bonificado à habitação, com vista a permitir a equiparação dos empréstimos em regime de crédito bonificado aos do regime geral de crédito em matéria de prazo contratual.
Custas Processuais
Declaração de Rectificação n.º 22/2008, D.R. n.º 81, Série I de 2008-04-24– Procede à rectificação do Regulamento das Custas Processuais, do diploma que o aprovou, bem como de disposições que alteram o Código de Processo Civil.
Administração pública
Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, D.R. n.º 81, Série I, Suplemento de 2008-04-24 – Procede à rectificação do diploma que aprovou os regimes de vinculação, de carreira e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Contumácia
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 183/2008, D.R. n.º 79, Série I de 2008-04-22 (Publ. 22-Abr-2008) – Aprecia e decide julgar inconstitucional a interpretação dada a normas do Código Penal e do Código de Processo Penal, na versão originária, relativa à suspensão da prescrição do procedimento criminal aquando da declaração de contumácia.
Carreira docente
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 184/2008, D.R. n.º 79, Série I de 2008-04-22 (Publ. 22-Abr-2008) – Aprecia e decide pela conformidade constitucional de normas do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro, relativas à avaliação dos professores e à transição de escalão na carreira docente. Decide, ainda, julgar inconstitucional norma do referido diploma, relativa aos docentes que se encontram em situação de dispensa total ou parcial da componente lectiva, por violação do direito de acesso à função pública e do direito de protecção à saúde.