Principais temas da semana de 21 a 25-04-2008

Matérias mais relevantes tratadas na última semana no DR:

Corrupção

Lei n.º 19/2008, D.R. n.º 78, Série I de 2008-04-21 – Estabelece medidas de combate à corrupção, aprovando alterações a vários diplomas legais, designadamente à Lei Geral Tributária e demais legislação conexa.

Corrupção

Lei n.º 20/2008, D.R. n.º 78, Série I de 2008-04-21 – Aprova o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado.

Crédito bonificado à habitação

Portaria n.º 310/2008, D.R. n.º 80, Série I de 2008-04-23– Introduz alterações ao regime do acesso ao crédito bonificado à habitação, com vista a permitir a equiparação dos empréstimos em regime de crédito bonificado aos do regime geral de crédito em matéria de prazo contratual.

Custas Processuais

Declaração de Rectificação n.º 22/2008, D.R. n.º 81, Série I de 2008-04-24– Procede à rectificação do Regulamento das Custas Processuais, do diploma que o aprovou, bem como de disposições que alteram o Código de Processo Civil.

Administração pública

Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, D.R. n.º 81, Série I, Suplemento de 2008-04-24 – Procede à rectificação do diploma que aprovou os regimes de vinculação, de carreira e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Contumácia

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 183/2008, D.R. n.º 79, Série I de 2008-04-22 (Publ. 22-Abr-2008) – Aprecia e decide julgar inconstitucional a interpretação dada a normas do Código Penal e do Código de Processo Penal, na versão originária, relativa à suspensão da prescrição do procedimento criminal aquando da declaração de contumácia.

Carreira docente

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 184/2008, D.R. n.º 79, Série I de 2008-04-22 (Publ. 22-Abr-2008) – Aprecia e decide pela conformidade constitucional de normas do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro, relativas à avaliação dos professores e à transição de escalão na carreira docente. Decide, ainda, julgar inconstitucional norma do referido diploma, relativa aos docentes que se encontram em situação de dispensa total ou parcial da componente lectiva, por violação do direito de acesso à função pública e do direito de protecção à saúde.