Condução de veículo sem habilitação legal. Prisão por dias livres

CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO LEGA.L PRISÃO POR DIAS LIVRES
RECURSO PENAL Nº
287/08.0GTVIS.C1
Relator: DR. ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 11-03-2009 
Tribunal: TRANCOSO
Legislação: ARTIGOS 43º,45º,50º,58º,70º,71º CP ,3.º, N.ºS 1 E 2, DO DL. N.º 2/98, DE 03/01
Sumário:

  • Ao arguido surpreendido 5 vezes a conduzir sem habilitação legal, substituir-lhe a pena de prisão aplicada por pena de trabalho a favor da comunidade, ou seja, por uma pena de substituição não detentiva, seria permitir que continuasse a acreditar que existe sempre mais uma oportunidade para continuar a conduzir sem habilitação legal e não deixaria ainda de afectar o sentimento jurídico da comunidade na validade e na força de vigência da norma jurídico-penal violada.

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