Crime de dano. Prejuízo. Sentença. Nulidade

CRIME DE DANO. PREJUÍZO. SENTENÇA. NULIDADE
RECURSO PENAL Nº
161/06.5GCSAT.C1
Relator: DRª PILAR OLIVEIRA
Data do Acordão: 21-10-2009
Tribunal: VISEU – 1º J
Legislação: ARTIGOS 212º CP, 122º, 1, 374º, 2 E 379º ,2 CPP
Sumário:

  1. Essencial para a verificação do crime de dano é a existência de uma modificação física no objecto do crime ainda que o prejuízo causado não seja quantificado.
  2. A nulidade da sentença apenas é sanável através da prolação de nova sentença.
  3. O despacho inserindo-se em processo viciado de nulidade anteriormente cometida é também ele inválido por força do disposto no artigo 122º, nº 1 do Código de Processo Penal.

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