Ónus de impugnação especificada. Réu. Princípio da confiança

ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. RÉU. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
APELAÇÃO Nº
517/08.9TBCBR.C1
Relator: DR. EMÍDIO COSTA
Data do Acordão: 10-03-2009
Tribunal: COIMBRA – VARAS MISTAS – 2ª 
Legislação: ARTº 485º DO CPC
Sumário:

  1. Quando, havendo vários réus, somente um deles contestar, os factos impugnados pelo réu contestante terão de se ter como impugnados qualquer que seja a sorte da acção em relação ao contestante;
  2. Ainda que a acção venha a improceder, por qualquer razão, nomeadamente pela procedência de alguma excepção de que beneficie o contestante, os factos impugnados pelo réu contestante permanecem controvertidos;
  3. A não se entender assim, estaríamos a colocar em crise o princípio da confiança, já que os réus não contestantes podiam, expressa ou tacitamente, ter delegado no contestante a tarefa de impugnar os factos no interesse dos demais.

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