Crime de condução em estado de embriaguez. Taxa de alcoolémia

CRIME DE CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. TAXA DE ALCOOLÉMIA. PROVA PRÉ –CONSTITUÍDA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
RECURSO PENAL Nº
243/08.9GBAND.C1
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE 
Data do Acordão: 25-03-2009 
Legislação: ARTIGOS 292º, 1 CP, 163º DO CPP, 153º, 3 CE
Sumário:

  1. A medição da taxa de alcoolemia constitui prova pericial (lato sensu) pré-constituída, por irrepetível em julgamento. De onde que o resultado obtido esteja subtraído á livre apreciação do julgador Apenas podendo ser posto em causa por prova pericial de valor idêntico, designadamente a contraprova nos termos previstos na lei.
  2. Não é toda a dúvida, lançada em abstracto, que legitima o funcionamento do princípio in dubio pro reo, mas apenas a argumentada que, em concreto, após a produção e análise crítica de todos os meios de prova relevantes e sua avaliação de acordo com os critérios legais – deixa o observador (objectivo e distanciado do objecto do processo) num estado em que permanece como razoavelmente possível mais do que uma versão do mesmo facto.

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